
REGULAMENTO
Promoção “Rodada Prêmiada”
1. Promoção válida no território nacional, no período de 11/06/2010 a 11/07/2010 realizada pela BSA Bebidas Ltda., (Ambev)., com sede na Av. Antartica, 1891 – Fazenda Santa Úrsula – Jaguariúna/SP., inscrita no CNPJ nº. 00.838.818/0001-88.
2. Produtos em promoção: Chopp Brahma.
3. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, poderão participar da presente promoção, promovida pelo Chopp Brahma, no período de 11/06/2010 à 11/07/2010.
4. Para participar da “Promoção Rodada Prêmiada”, ao consumir 04 Chopps Brahma nos bares e quiosques participantes de acordo com (Anexo I), receberá 01 (uma) cartela com massa removível para raspar onde poderá encontrar ou não um dos vale-brindes da promoção, caracterizando-se assim a dependência exclusiva do acaso de acordo com o artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de Agosto de 1972.
5. Os vale-brindes premiados serão entregues nos próprios bares participantes ou em outros pontos de trocas de acordo com (Anexo I).
Obs. Todos os bares exclusivos Chopp Brahma, mantém contrato de exclusividade com a BSA Bebidas Ltda (Ambev) e a promoção terá controle diário através da equipe de vendas Chopp Brahma.
6. Durante o período da promoção serão colocados a venda aproximadamente 15.240.000 de produtos e serão impressas em 11/05/2010 em série única 3.810.000 cartelas numeradas de 0.000.001 a 3.810.000 que serão distribuídas de forma aleatória, dentre as quais 1.310.000 conterão prêmios, sendo que a proporção entregue é de 1/3.
7. Somente valerão cartelas com massa removíveis impressas e distribuídas pela BSA Bebidas Ltda., (Ambev).
8. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Artigo 15 parágrafo 5° do Decreto n° 70951/72.
9. Não poderão participar da promoção, menores de 18 anos de idade.
10. Informamos que caso os prêmios sejam todos distribuídos antes do término da promoção a mesma será considerada encerrada.
11. Premiação:
450.000 prêmios - Mini Caldereta Brahma personalisadas, no valor unitário de R$ 1,57
860.000 prêmios - Chopp Brahma, 350 ml, no valor unitário de R$ 1,05
Total de 1.310.000 prêmios no valor de R$ 1.609.500,00
12. Exibição dos prêmios: Na Av. Antarctica, 1891 – Fazenda Santa Úrsula – Jaguariúna/SP. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data marcada para o início da promoção por se tratar de vale-brinde.
13. Entrega dos prêmios: Os vale-brindes serão entregues nos postos de troca, sem nenhum ônus para os contemplados. Caso os brindes se esgotem em algum posto de troca será informado o local próximo para troca e estará disponível no site www.brahma.com.br o endereço dos pontos de trocas. O prêmio será entregue mediante a apresentação do vale-brinde.
Os vale-brindes serão guardados para a comprovação de entrega dos prêmios.
14. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
15. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
16. Cert. Aut./Caixa nº. 5-0202/2010 – Distribuição Gratuita