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REGULAMENTO

CONCURSO CULTURAL - CHOPP BRAHMA

1 - Concurso Cultural denominado "Chopp Brahma", válido para pessoas físicas residentes nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, promovido pela empresa Companhia de Bebidas das Américas - AmBev, CNPJ nº. 02.808.708/0001-07, e é realizado conforme Regulamento abaixo:

Concurso Cultural

2 - Para participar deste Concurso, não é necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de álea ou sorte e está de acordo com o Art. 3º parágrafo 2 da lei 5768/71.

Duração do Concurso e Período de participação

3 - Inicia-se em 15 de agosto de 2008 e termina em 28 de setembro de 2008.

Da elegibilidade e participação no concurso

4 - Para participar, os interessados deverão retirar gratuitamente nos Bares, Quiosques ou Lojas Brahma um código de participação e acessar o site www.cidadedochopp.com.br, preencher o formulário de participação com seus dados pessoais (nome, CPF, endereço, cidade, Estado, CEP, telefone, e-mail e o código de participação), e responder, de forma criativa e com até 250 caracteres, a pergunta sobre o tema: "Se você fosse um alemão, qual seria a sua comemoração?".

Comissão Julgadora

5 - Todos os participantes terão suas frases julgadas por uma comissão formada por 03 (três) pessoas de reconhecida capacidade, cuja decisão será soberana e irrecorrível, e que fará a avaliação baseada nos seguintes critérios: a) Criatividade; b) Originalidade; c) Adequação ao tema proposto.

6 - Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela promotora e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste Concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da empresa promotora.

7 - Cada participante poderá concorrer com apenas uma resposta criativa durante todo o período da promoção.

8 - Não serão aceitas respostas criativas enviadas por e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação.

Data de divulgação dos premiados

9 - Dia 29 de setembro de 2008, através do site www.cidadedochopp.com.br.

Prêmio

10 - Os autores das 03 (três) melhores respostas criativas serão classificados com os seguintes prêmios: 1º Classificado: 01 (uma) viagem para Munique/Alemanha, de 05 (cinco) dias e 04 (quatro) noites para o contemplado e 01 (um) acompanhante, constituída de: passagem aérea de ida/volta, hospedagem em hotel categoria turística, alimentação e traslados, no valor de R$ 14.650,00. 2º e 3º Classificados: viagem para Blumenau/Santa Catarina de 02 (dois) dias e 01 (uma) noite para o contemplado e 01 (um) acompanhante, constituído de: passagem aérea de ida/volta, hospedagem em hotel categoria turística, alimentação e traslados, no valor de R$ 3.525,00 cada.

11 - A empresa promotora do Concurso envidará todos os esforços para que os classificados sejam notificados, no prazo de 30 dias, via telefone e/ou telegrama fonado, mas caso seja impossível localizá-lo ou estes esforços se mostrarem infrutíferos neste período, o concorrente será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida, e assim sucessivamente.

12 - A entrega do prêmio dar-se-á em prazo máximo de até 30 dias após a divulgação do resultado.

13 - Não poderão participar funcionários da Companhia de Bebidas das Américas - AmBev, bem como das empresas envolvidas diretamente com o Concurso.

Cessão de Direitos

14 - Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras desta promoção e aceitam ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à promotora todas as idéias, conceitos e materiais enviados, concordando ainda com a divulgação de imagem do contemplado para a exposição do resultado da promoção e em assinar o recibo e cessão para tal efeito, inclusive, aqueles relativos a direitos autorais.

Disposições Gerais

15 - A empresa promotora se reserva o direito de desqualificar qualquer participante que venha a manipular, violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular e/ou violar, o correto andamento desta atividade ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem o presente Regulamento.

16. Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, nem ser trocados por outro(s) produto(s).

17. As despesas de traslados de ida/volta do domicílio do contemplado ao local de embarque da viagem serão de responsabilidade da empresa promotora.

18. As despesas respectivas à viagem, referentes a traslados durante a estadia do contemplado, hospedagem e alimentação (sendo meia pensão café-da-manhã e almoço ou jantar), serão arcadas pela empresa promotora, não estando inclusas no prêmio as demais despesas não-descritas neste Regulamento, tais como: taxas de excesso de bagagem, lavanderia, frigobar, cofre, telefonemas, locação de carros, alimentação que não sejam as mencionadas acima, compras, entre outras, as quais serão de responsabilidade dos ganhadores.

19. Será igualmente de responsabilidade do ganhador a obtenção de visto, passaporte, bem como todos os documentos e autorizações necessários à realização da viagem para a Alemanha.

20. Para a viagem à Alemanha, a empresa promotora não se responsabilizará por uma eventual negação de visto ou da entrada do ganhador no país de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele País, bem como por qualquer ato que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes durante a viagem.

21 - A empresa promotora se reserva o direito de, caso necessário, alterar ou modificar qualquer item deste Regulamento, de acordo com seus objetivos, assim como substituir o prêmio anunciado por outro similar.

22 - A empresa promotora poderá interromper o Concurso a qualquer momento, caso haja motivos de força maior.

23 - As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por uma comissão nomeada pela Companhia de Bebidas das Américas - AmBev - para este fim, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

24 - A participação neste Concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.